SORMAX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SORMAX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 17 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 12 de janeiro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- J. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901735035
- Número de registro
- 901735035
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de junho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Veículos (Manutenção de -)[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos[ Informação ];Informação sobre reparos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reparo de veículos[ Informação ];Manutenção de veículos[ Informação ];Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Manutenção e reparo de automóveis;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis][ Informação ];Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Reparos (Informação sobre -);Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Manutenção de equipamentos elétricos;Tratamento antioxidante para veículos[ Informação ];
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SORMAX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção20 de mai. de 2014RPI 2263
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de abr. de 2013RPI 2206
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SORMAX"?
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