Florus
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Florus" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de julho de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 901742520
- Número de registro
- 901742520
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de junho de 2009
- Data do registro
- 27 de março de 2012
- Válido até
- 27 de março de 2032
Produtos e serviços cobertos
Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Beleza (Máscaras de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos essenciais;Perfumes;Pó para maquiagem;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água de cheiro;Bigode (Cera para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Talco para toalete;Fragrâncias (Mistura de -);Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Lápis para uso cosmético;Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos Depilatórios;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Florus” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento27 de mar. de 2012RPI 2151
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de fev. de 2012RPI 2146
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Florus"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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