GRUPO JMR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GRUPO JMR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 04 de julho de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- C. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 901744999
- Número de registro
- 901744999
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de junho de 2009
- Data do registro
- 04 de dezembro de 2012
- Válido até
- 04 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Revestimentos não metálicos para construção;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Compensados de madeira;Drenagem (Canos para -), não metálicos;Estruturas não metálicas para construção;Revestimentos [materiais de construção];Assoalho (Tacos para -);Caibros para telhados;Caibros [carpintaria];Escoras não metálicas;Lajes não metálicas;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Vigas não metálicas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Blocos não metálicos para pavimentação;Canos rígidos não metálicos [construção];Concreto armado;Ladrilhos não metálicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Andaimes não metálicos;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Caixilhos não metálicos para construção;Cimento (Placas de -);Divisórias não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Encanamentos não metálicos de água;Lambris não metálicos;Madeira compensada (Folhas de -);Portas não metálicas *;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Vigamentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Lajota;Chaminés não metálicas;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Construções não metálicas;Escadas não metálicas;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Materiais de construção refratários, não metálicos;Madeira (Pavimentos de -);Madeira para construção;Marquises não metálicas para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Vidraças para construção;Caixilho de madeira;Assoalhos em parquetes;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Esquadrias para portas, não metálicas;Caibro para construção;Molduras não metálicas para construção;Pisos não metálicos para construção;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Edificação não metálica;Cimento (Postes de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções transportáveis não metálicas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cimento armado;Artigo para instalação hidráulica;Molduras para portas, não metálicas;Tijolos;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Estacas não metálicas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “GRUPO JMR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento04 de dez. de 2012RPI 2187
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2012RPI 2183
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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