MAXGOLD Bombas de Combustível
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAXGOLD Bombas de Combustível" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Titular
- MAX GOLD INDÚSTRIA LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901754498
- Número de registro
- 901754498
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de junho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Bomba injetora para veículo;Cárteres para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Correias para motores e máquinas;Cabeçote [parte de motor];Acionadores de partida para motores e máquinas;Velas para ignição de motores a combustão interna;Alternadores;Cilindros para motores e máquinas;Motores de arranque [partes de máquinas];Rolamentos;Bombas [partes de máquinas e motores];Injetores para motores;Combustível (Dispositivos economizadores de -) para motores e máquinas;Bomba d`água para veículo;Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Ejetores;Ignição (Magnetos de -) para motores;Caixa de escapamento para motor;Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Carburadores
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAXGOLD Bombas de Combustível” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de fev. de 2012RPI 2147
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAXGOLD Bombas de Combustível"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Agora Marcas
Di Blasi, Parente & Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MAXGOLD Bombas de Combustível ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
