COLLECTA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLLECTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 901757470
- Número de registro
- 901757470
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de junho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Lúpulo;Pólen [matéria-prima];Sementes de plantas;Sálvia [erva fresca];Amêndoas [frutas];Frutos cítricos;Trigo;Verdura in natura;Abacate fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Broto de feijão;Manjerona;Amendoins [frutos];Bagas, frutas frescas;Grão-de-bico;Hortelã;Legume fresco;Palmito (fresco);Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Manjericão;Arroz não processado;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Gergelim;Noz de cola;Resíduos de frutas;Semente de gergelim;Azeitonas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cola (Noz de -);Frutas frescas;Grãos [cereais];Tomate fresco;Coentro;Aveia em grão;Castanhas;Coco (Cascas de -);Grãos [sementes];Raízes de chicória;Araruta;Alcachofra fresca;Alho-poró;Aveia;Cevada (Resíduo de -);Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Resíduo de destilação;Noz [in natura];Cebolas frescas;Cevada *;Relva natural
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “COLLECTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de fev. de 2012RPI 2147
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLLECTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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