COLLECTA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLLECTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 901760790
- Número de registro
- 901760790
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de julho de 2009
- Data do registro
- 15 de maio de 2012
- Válido até
- 15 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Pastas de fígado;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo;Caldo (Preparações para fazer -);Caldos de vegetais para cozinha;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Pólen preparado para alimentação;Salsicha em pasta;Óleo de caroço de algodão [comestível];Vegetal em conserva;Coco ralado;Alho (óleo de-) [comestível];Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Consomês concentrados;Extratos de carne;Fruta (Pedaços de -);Frutas cozidas;Gengibre (Compotas de -);Legumes enlatados;Manteiga;Manteiga de cacau;Manteiga de coco;Óleo de milho;Alimentos à base de peixe;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de espirulina;Óleo de lecitina [comestível];Ovo em conserva;Chouriço;Pasta de gergelim ;Patê de carne;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Coalho de queijo;Creme batido;Frutas (Geléias de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Leite;Óleos comestíveis;Amendoins processados;Caviar;Cebolas em conserva;Coco (Gordura de -);Cogumelos em conserva;Proteína para consumo humano;Purê de maçã;Purê de tomate;Tofu;Pó de cebola;Patê com ovo e carne;Azeite de dendê;Consomê;Farinha de peixe para consumo humano;Flocos (Batata em -);Frutas congeladas;Grão-de-bico (Pasta de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Batatas fritas;Carne (Molhos de -);Carne em conserva;Picles;Saladas de legumes;Trufas em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Embutido [frios] ;Salame;Caldo de legume para cozinha;Coalhada;Bananada;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Patê de fígado;Soro de leite;Cenoura em conserva;Caldo de ave para cozinha;Compotas;Concentrados (Caldos -);Concentrados (Consomês -);Creme chantilly;Feijões em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Laticínios;Batata em flocos;Queijos;Saladas de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Doce de leite (OMPI);Legume em conserva;Tomate em conserva;Óleo de canola;Patê de peixe;Caldo de carne para cozinha;Ervilhas em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gergelim (Óleo de -);Manteiga (Creme de -);Manteiga de amendoim;Margarina;Ossos (Óleo comestível de -);Amendoim (Manteiga de -);Caldos concentrados;Carne;Coco (Manteiga de -);Coco (Óleo de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Leite de arroz;Óleo de copaíba;Óleo de soja;Polpa de tomate;Pasta de carne;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Banana;Manteiga de alho;Ervas de horta em conserva;Gelatina para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Iogurte;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Polpas de frutas;Leite de coco;Tomate seco;Óleo de alho;Palmito (em conserva);Caviar [ova de peixe];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “COLLECTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
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