COLLECTA

COLLECTA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "COLLECTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
901761346
Número de registro
901761346
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de julho de 2009
Data do registro
15 de maio de 2012
Válido até
15 de maio de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Mostarda;Noz-moscada;Tempero [condimento];Molho para salada;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Cevada (Farinha de -);Chocolate;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Moído (Milho -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Urucum para uso alimentar [condimento];Café em grão;Cominho;Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Temperos;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Conservar alimentos (Sal para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Glicose para uso alimentar;Extrato de café;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Própolis para consumo humano;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Cevada descascada;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Farinha com levedura comestível;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pimenta-da-jamaica [tempero];Açúcar *;Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Chutney [condimento];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Mel;Melaço para uso alimentar;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Café em pó;Alecrim;Amendoim doce;Pimenta;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Fermentos para massas;Flocos de aveia;Milho para pipoca;Extrato de tomate ;Farinha integral [uso alimentar];Molhos [condimentos];Sal para conservar alimentos;Vinagre;Adoçantes naturais;Alcaparras;Aveia descascada;Café;Canela [especiaria];Condimentos;Molho de tomate;Fécula de araruta;Própole para consumo humano;Sagu;Aveia (Flocos de -);Cevada moída;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Malte para consumo humano;Erva para infusão, exceto medicinal;Fécula de arroz;Polvilho;Cacau [doce de-];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pasta de amêndoas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Café não torrado;Chá;Descascada (Cevada -);Fermento;Milho torrado;Floco de cereal;Orégano;Aveia integral em pó;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COLLECTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de dez. de 2022RPI 2709

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento08 de ago. de 2017RPI 2431

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLLECTA"?

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