AMERICOOL

AMERICOOL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AMERICOOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
P. A. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901763489
Número de registro
901763489
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de julho de 2009
Data do registro
26 de fevereiro de 2013
Válido até
26 de fevereiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Milk Shake;Garapa [bebida];Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Água litinada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AMERICOOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de fev. de 2013RPI 2199

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AMERICOOL"?

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