AMERICOOL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMERICOOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901763489
- Número de registro
- 901763489
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de julho de 2009
- Data do registro
- 26 de fevereiro de 2013
- Válido até
- 26 de fevereiro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Água mineral (Produtos para fabricar -);Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Milk Shake;Garapa [bebida];Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Água litinada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para limonada;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Guaraná [bebida não alcoólica];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AMERICOOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de fev. de 2013RPI 2199
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.
AMERICOLA
Indeferimento do pedido · Classe 32
AQUALUX
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito · Classe 32
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Extinção de registro pela caducidade · Classe 35
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MAISCOLA
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WONDERBEER
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DRINKTEK
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 32
AMERICOLA
Pedido definitivamente arquivado · Classe 32
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigga Propriedade Intelectual
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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