dolcezza

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "dolcezza" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901765104
Número de registro
901765104
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de julho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Comestíveis (Gelados -);Cacau (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate;Maçapão;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Quiches;Bolachas;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Tortas;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Amêndoas torradas;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “dolcezza” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "dolcezza"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com dolcezza ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.