DATORA TELECOM

DATORA TELECOM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DATORA TELECOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. B. (pessoa física)
Número do processo
901771660
Número de registro
901771660
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de julho de 2009
Data do registro
22 de maio de 2012
Válido até
22 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Teledifusão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Serviços de correio de voz[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão por cabo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de modems[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telefonia (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Televisionamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cabo (Teledifusão por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Celular (Comunicação por telefone -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teleconferência (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telefone (Comunicações por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Satélite (Transmissão por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de aparelhos de telefones[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DATORA TELECOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de mai. de 2012RPI 2159

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de mar. de 2012RPI 2148

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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