VIDAL SAPORE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIDAL SAPORE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 17 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de maio de 2014
Dados do processo
- Titular
- VIDAL SAPORE ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- E. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 901781185
- Número de registro
- 901781185
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Lingüiça;Paio;Charque ou carne seca ;Costelinha;Carne de carneiro;Caldo de carne para cozinha;Molho de carne;Lombo;Extratos de carne;Carne;Carnes salgadas;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Caldo de ave para cozinha;Almôndega;Aves não vivas;Ossobuco;Carne fresca;Costela;Carne de porco;Salsichas;Cafta;Carne (Molhos de -);Carne em conserva;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIDAL SAPORE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção20 de mai. de 2014RPI 2263
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIDAL SAPORE"?
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