AL-FAKHER
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AL-FAKHER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Titular
- AL FAKHER FOR FOOD INDUSTRIES LTD CO
- Procurador
- Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- Número do processo
- 901790010
- Número de registro
- 901790010
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Aves não vivas;Bacon;Carne;Carne de porco;Carne enlatada;Carne de ovelha;Pastas de fígado;Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Hambúrguer de peixe;Caviar [ova de peixe];Salame;Carne de rã;Molho de carne;Extratos de carne;Carne (Molhos de -);Peixe em salmoura;Lingüiça;Pasta de carne;Patê de carne;Carne de carneiro;Lombo;Fígado (Patê de -);Peixe em conserva;Peixe enlatado;Frios [embutido];Carne de cabrito;Costela;Atum;Carne em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Patê de peixe;Costelinha;Camarão em conserva;Carnes salgadas;Patê de fígado;Salsichas;Mortadela;Ave em conserva;Sardinhas;Fígado;Salmão;Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Língua;Carne fresca;Camarão não vivo
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AL-FAKHER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mar. de 2012RPI 2149
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de set. de 2009RPI 2018
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AL-FAKHER"?
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