COOL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COOL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 17 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de junho de 2013
Dados do processo
- Titular
- COTEMINAS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 901797219
- Número de registro
- 901797219
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de julho de 2009
Produtos e serviços cobertos
Bordado (Tecidos desenhados para -);Cama (Mantas de -);Cobertas de cama;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Colchas;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Fronhas de travesseiros;Gaze [tecido];Juta (Tecidos de -);Lençóis [têxteis];Linho (Tecido adamascado de -);Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Morim [tecido];Sudário [tecido];Tecido de lã [estamenha];Tecido grosseiro;Tecidos *;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Tricôs [tecidos];Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Panamá [tecido];Pano de copa;Centro de mesa;Percalina [tecido de algodão];Acolchoado para móvel;Acolchoado usado como cobertura para cama;Casimira [tecido];Faixas têxteis;Almofadas (Capas para -);Balões aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para -);Capas [soltas] para móveis;Cheviotes [tecido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Etiquetas [tecido];Jérsei [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Marabu [tecido];Rami (Tecidos de -);Reposteiros [cortinados de porta];Tecido adamascado de linho;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Toalhas têxteis;Zefir [tecido];Flâmula;Veneziana [persiana de matéria têxtil];Mosquiteiro ;Alpaca [tecido];Aeronáuticos (Tecidos impermeáveis a gases para balões -);Brocados;Cânhamo (Tecidos de -);Cânhamo (Tela de -);Capas de plástico para móveis;Chita [tecido];Cobertas de cama de papel;Colchões (Protetores de -);Cortinas de tecidos transparentes;Crepom [tecido];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Móveis (Capas soltas para -);Oleados [toalhas de mesa];Roupa de cama, mesa e banho;Seda [Tecidos];Toalhas de mesa [exceto de papel];Viagem (Mantas de -);Gabardine [tecido];Otomana [tecido];Cetim [tecido];Tecido para mesa de bilhar;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cama, mesa e banho (Roupa de -);Crepe [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Droguete [estofo];Edredons;Entretelas;Forros de matéria têxtil de chapéus;Jogos americanos [exceto de papel];Lenços de bolso têxteis;Lingerie (Tecidos para -);Móveis (Capas para -) de tecido;Panos *;Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tecidos elásticos;Tela de treliça;Veludo;Pano de prato;Tecido de gaze;Tecido felpudo;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Manta balística [tecido];Algodão (Tecidos de -);Damasco [tecido];Estamenha [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Feltro *;Guardanapos de mesa têxteis;Lã (Tecidos de -);Lenços de tecido para remover maquiagem;Luvas para toalete;Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido];Mesa (Caminhos de -);Mosquiteiros;Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como protetor para berço;Apara de tecido;Bombazinas [tecido];Cama (Roupas de -);Caminhos de mesa;Cobertores de cama;Colchões (Capas para -);Esparto [tecidos];Linho (Tecidos de -);Mantas de viagem;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Material têxtil;Roupa de cama;Sapatos (Tecido para forrar -);Tafetá [tecidos];Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Tecido de lã frisado;Tecido para vidro [toalha];Tecidos desenhados para bordado;Toalete (Luvas para -);Travesseiros (Coberta ornamental para -);Gorgorão [tecido];Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Popelina sarja;Cortinado;Cambraia [tecido];Cobertura para bidê;Lona [tecido];Sarjel [tecido grosso de lã];Bandeiras;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Branquetas para imprensa;Capas para móveis, de tecido;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Flanela higiênica;Flanela [tecido];Higiênica (Flanela -);Panos gomados exceto para papelaria;Panos para queijo;Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecido para botas e sapatos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecido de fibra sintética;Cochinilha [tecido colorido];Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Bandeiras [exceto de papel];Cama (Colchas de -);Cama (Roupa de -);Capas para almofadas;Chapéus (Forros de matéria têxtil de -);Coberta ornamental para travesseiros;Fazendas não-tecidas [não urdidas];Forros [têxteis];Fustão;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Móveis (Capas de plástico para -);Panos para bilhar;Sacos de dormir;Tecidos de lã;Tecidos para uso têxtil;Tule;Tecidos não tecidos;Tecido recamado;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Vidro têxtil [fibra têxtil];Cobertura de mesa [toalha];Roupas de cama hipoalergênicas
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COOL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mai. de 2010RPI 2054
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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