ECOVEST

ECOVEST

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ECOVEST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de junho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901803766
Número de registro
901803766
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de julho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas de banho;Alpercatas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Cachecóis;Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Praia (Roupas de -);Pulôveres;Vestuário *;Aventais [vestuário];Bermudas;Enxovais de bebês;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Calças compridas;Camisetas (Peitilhos de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Luvas sem dedos;Babador não descartável;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Jaquetas;Agasalhos para as mãos;Camisetas;Pijamas;Trajes de banho;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calças;Luvas [vestuário];Roupas de fantasia;Sungas;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Calça (Fraldas -);Confeccionado (Vestuário -);Gorros

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ECOVEST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de fev. de 2013RPI 2198

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECOVEST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Processos de marca no INPI em nome de Marta Aparecida Moreira da Silva Confecções-me.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.