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A CAMISARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A CAMISARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Número do processo
901804193
Número de registro
901804193
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de julho de 2009
Data do registro
15 de maio de 2012
Válido até
15 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Robe;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sudários axilares;Sutiãs;Xales;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Parcas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Quimono [vestuário];Camisola;Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Ternos;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calções de banho [sungas];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Pijamas;Baby-doll;Punhos de camisa;Roupas de banho;Trajes de banho;Alpercatas;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Estolas de pele;Luvas sem dedos;Macacões;Mantilhas;Echarpe;Biquíni;Suéteres;Véus [vestuário];Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Roupões de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Calção para banho;Canga;Saias;Camisas;Capotes;Espartilhos;Librés;Malhas [vestuário];Penhoar;Pulôveres;Roupões de banho;Vestuário *;Babadouros, exceto de papel;Bolsos;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Pele (Estolas de -);Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sungas;Trajes;Túnicas;Turbantes;Calças;Camisa (Punho de -);Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Sobretudos [vestuário];Togas;Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Camisas (Palas para -);Ceroulas;Coletes;Palas para camisas;Estolas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “A CAMISARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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