A CAMISARIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "A CAMISARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
- Número do processo
- 901804193
- Número de registro
- 901804193
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de julho de 2009
- Data do registro
- 15 de maio de 2012
- Válido até
- 15 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Robe;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sudários axilares;Sutiãs;Xales;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Parcas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Quimono [vestuário];Camisola;Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Ternos;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calções de banho [sungas];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Pijamas;Baby-doll;Punhos de camisa;Roupas de banho;Trajes de banho;Alpercatas;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Estolas de pele;Luvas sem dedos;Macacões;Mantilhas;Echarpe;Biquíni;Suéteres;Véus [vestuário];Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Roupões de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Calção para banho;Canga;Saias;Camisas;Capotes;Espartilhos;Librés;Malhas [vestuário];Penhoar;Pulôveres;Roupões de banho;Vestuário *;Babadouros, exceto de papel;Bolsos;Borzeguins;Calça (Fraldas -);Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Pele (Estolas de -);Maiô;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Sungas;Trajes;Túnicas;Turbantes;Calças;Camisa (Punho de -);Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Sobretudos [vestuário];Togas;Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Camisas (Palas para -);Ceroulas;Coletes;Palas para camisas;Estolas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “A CAMISARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de mai. de 2012RPI 2158
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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