VITAFLY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITAFLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de março de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
- Número do processo
- 901813796
- Número de registro
- 901813796
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de julho de 2009
- Data do registro
- 19 de junho de 2012
- Válido até
- 19 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais confinados (Alimento para -);Grãos para consumo animal;Milho (Torta de -) para gado;Torta de amendoim para animais;Farinha para animais;Cereal para animal;Alimento para gado;Animais (Preparações para engorda de -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de osso para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais;Torta [alimento para animal];Amendoim (Torta de -) para animais;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Torta para gado;Animais (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Forragens fortificantes para animais;Sal para gado;Proteína para consumo animal;Ração para animal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITAFLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de dez. de 2016RPI 2396
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de abr. de 2013RPI 2205
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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