PONTO MÓVEL DE CULTURA

PONTO MÓVEL DE CULTURA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PONTO MÓVEL DE CULTURA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de janeiro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
R. N. (pessoa física)
Número do processo
901819638
Número de registro
901819638
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de julho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Divertimento;Divertimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Circos;Circos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatrais (Produções -);Teatrais (Produções -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Venda de ingressos para shows e espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Livros (Publicação de -);Livros (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de livros;Publicação de livros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de vídeos;Produção de vídeos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatro de variedades [espetáculos musicais];Teatro de variedades [espetáculos musicais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Companhia teatral (serviços de -);Companhia teatral (serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PONTO MÓVEL DE CULTURA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de jan. de 2013RPI 2195

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de mar. de 2012RPI 2150

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de set. de 2009RPI 2019

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PONTO MÓVEL DE CULTURA"?

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