VAREJO REMOTO ABILITY

VAREJO REMOTO ABILITY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VAREJO REMOTO ABILITY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP
Número do processo
901823988
Número de registro
901823988
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2009
Data do registro
07 de agosto de 2012
Válido até
07 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Promoção de venda para terceiros [publicidade];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VAREJO REMOTO ABILITY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2012RPI 2169

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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