DRY KILL

DRY KILL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DRY KILL" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de junho de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
901830992
Número de registro
901830992
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de julho de 2009
Data do registro
30 de abril de 2013
Válido até
30 de abril de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Emolientes para uso industrial;Aerossóis (Gases propulsores para -);Sais de sódio [preparações químicas];Nitratos;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Terra para cultivo;Inseticidas (Aditivos químicos para -);Enxofre;Ésteres *;Fosfatos [fertilizantes];Acetatos [químicos] *;Agricultura (Adubo para -);Branquear (Substâncias químicas para -) matérias orgânicas;Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Desoxidante;Éteres *;Fertilizantes (Preparações -);Aditivos químicos para fungicidas;Adubos nitrogenados;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Alcalóides *;Oxigênio;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Catalisadores bioquímicos;Celulose;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Superfosfatos [fertilizantes];Fungicidas (Aditivos químicos para -);Aditivos químicos para lama de furação;Adubo composto;Sais [preparações químicas];Carbono;Cloreto de cal [adubo];Terra vegetal;Fertilizantes;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Flúor;Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Colódio *;Óleos (Aditivos químicos para - );Nitrogênio;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Gases propulsores para aerossóis;Emulsificadores;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Aldeídos *;Algas [fertilizantes];Amoníaco *;Potássio;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Desengordurantes (Preparações -) para uso em processo de manufatura;Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Ácidos *;Álcool *;Alumínio (Acetato de -) *;Bismuto;Silicones;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Hormônios para acelerar a maturação dos frutos;Flores (Produtos para conservação de -);Aditivos químicos para inseticidas;Adubo para agricultura;Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário];Sais [fertilizantes];Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DRY KILL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento21 de jun. de 2022RPI 2685

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de abr. de 2013RPI 2208

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de mar. de 2013RPI 2200

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DRY KILL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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