Megavest

Megavest

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Megavest" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
17 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
09 de junho de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
A. M. (pessoa física)
Número do processo
901832766
Número de registro
901832766
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de julho de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Organização e apresentação de conferências;Entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Organização e apresentação de colóquios;Produção de shows;Divertimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Banda de música [serviços de entretenimento];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Megavest” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento09 de jun. de 2015RPI 2318

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção27 de mai. de 2014RPI 2264

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de mar. de 2013RPI 2200

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Megavest"?

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