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KYLMI

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KYLMI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
F. B. (pessoa física)
Número do processo
901834386
Número de registro
901834386
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para assoalhos e móveis;Cremes para polir;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amaciar (Pedras para -);Barbear (Produtos para -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sapato (Graxa para -);Sapato (Polidor para -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos para alvejar roupa;Cera para lustrar;Saponáceo ;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Algodão para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabão desinfetante;Sabonetes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Produtos para polimento;Antiperspirante [desodorante];Talco para toalete;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Antitranspirantes [produtos de toalete];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Sabões;Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Cera para lavanderia;Cosméticos;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabonete antitranspirante para os pés;Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Xampus;Ondular os cabelos (Preparações para -);Antiferrugem [produto de limpeza];Cristais de soda para a limpeza;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para limpeza;Soda para branquear [soda cáustica];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cera para polir;Desodorante (Sabonete -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Antiferrugem (Produtos -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete desodorante;Lustra-móvel;Cera para assoalho;Cera para assoalhos;Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Lavanderia (Produtos para -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Assoalhos (Cera para -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.12Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KYLMI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo27 de mar. de 2012RPI 2151

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de set. de 2009RPI 2019

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KYLMI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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