ACHATES
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACHATES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- ACHATES POWER, INC.
- Procurador
- GUERRA ADV. ASSOCIADOS
- Número do processo
- 901846406
- Número de registro
- 901846406
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de agosto de 2009
- Data do registro
- 08 de maio de 2012
- Válido até
- 08 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Side cars;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Veículos náuticos;Remos para canoas;Rodas de veículo;Bebês (Carrinhos de -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bondes;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Direcionais (Luzes -) para veículos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Esticadores de raio para rodas;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freio (Segmentos de -) para veículos;Frigoríficos (Vagões -);Funiculares;Gingas [remos];Guidões de bicicleta;Iates;Mastros para navios;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Alarmes de marcha à ré para veículos;Ambulâncias;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Teleféricos;Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Vagões;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos refrigerados;Rodas de veículos (Eixos para -);Balões de ar;Balões dirigíveis;Barcos;Barcos (Ganchos de -);Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos de mão;Carrinhos para transporte de munição;Carroças;Carrocerias de automóvel;Carros enroladores de mangueira;Chassi de veículos;Correntes antiderrapantes;Cunhos [náutica];Dispositivos para soltar barcos;Dragas [barcos];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Ganchos de barcos;Madeiras para navios [armações];Motocicletas;Pára-lamas;Pára-quedas;Porta-bagagem para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Aeróstatos;Assentos de teleféricos;Assentos para veículos;Automóveis;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Toldos para carrinhos de bebê;Trenós de pé [tobogã];Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Assentos para -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos espaciais;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos sobre colchão de ar;Raios para rodas de veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos [gingas];Roda (Anéis de eixos de -);Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carros motorizados;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Elevadores para esqui;Engrenagem para veículos terrestres;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Lemes de navio;Luzes direcionais para veículos;Ônibus motorizados;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus;Propulsores a hélice para barcos;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Capas para volantes de veículos;Selins de bicicleta;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Trailers [caravan];Truques para veículos ferroviários;Vagões [estradas de ferro];Vagonetes [locomotivas];Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Cadeiras de rodas;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Caminhões borrifadores;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de motor;Carros;Cascos de nave;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Empilhadeiras;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta;Furgões [veículos];Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Hidroaviões;Leme;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Aéreos (Transportadores -);Ar (Balões de -);Aros para rodas de veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Toldos para carrinhos para bebês;Trailers [reboque];Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Trenós [veículos];Triciclos transportadores;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Volantes para veículos;Raios de rodas de bicicleta;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicletas, triciclos etc;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Capôs para veículos;Carrinhos de golfe;Carrinhos de limpeza;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Chaminés de navios;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Correntes de transmissão para veículos terrestres;Dirigíveis (Balões -);Elétricos (Veículos -);Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engates para veículos terrestres;Hidroplanos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Material circulante para ferrovias;Material circulante para funiculares;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Militares (Veículos -) para transporte;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Planos inclinados para barcos;Aeronaves;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Aviões;Bagagem (Porta-) para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Toletes [cavilhas do remo];Transporte (Carrinhos de -) *;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Vagões (Engates de -);Veículo (Rodas de -);Refrigerados (Veículos -);Barras de torção para veículos;Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas (Campainhas para -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Cabines-dormitório para veículos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de compras;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Carros torpedo;Chassi de veículo;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de bicicletas;Empilhadeiras de garfo;Espaciais (Veículos -);Esqui (Elevadores de para -);Estofamentos para veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Freios para veículos;Hélices de navios;Janelas para veículos;Lanchas;Molas amortecedoras para veículos;Navio (Lemes de-);Pára-choques para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Portas para veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Amortecedores para automóveis;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Assento ejetável [para aeronaves];Aviões anfíbios;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Volantes de veículos (Capas para - );Rodas para carrinhos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Tração (Motores de -);Transportadores aéreos;Triciclos;Veículo (Chassi de -);Veículos basculantes;Remos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Barcaças [chatas];Barcas;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos para transportar bagagem;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Colchão de ar (Veículos sobre -);Defensas para navios [monelhas];Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Entregas (Triciclos para -);Estribos de veículos;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freio (Lonas de -) para veículos;Fusos de eixo;Limpadores de pára-brisa;Locomotivas;Lonas [pneumáticos];Motores a jato para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Motores para veículos terrestres;Nave (Cascos de -);Navios;Navios (Madeiras para -) [armações];Ônibus;Porta-esquis para automóveis;Aéreos (Veículos -);Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicleta;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Snowmobiles (Ingl.);Toldos para carrinho de bebê;Torpedo (Carros -);Transportadores (Triciclos -);Turbinas para veículos terrestres;Turcos para barcos;Vagões frigoríficos;Vagões restaurante;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Vigias [náutico];Redes porta-bagagem para veículos;Restaurante (Vagões -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Rodas de vagonete;Betoneiras;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bombas de bicicleta;Caminhões;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Capôs de automóvel;Carrinhos de transporte;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros esportivos;Carros para instalações de transporte por cabo;Chaminés de locomotivas;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes para automóvel;Eixo (Fusos de -);Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates de vagões;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motores de tração;Motorizados (Ônibus -);Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-brisas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de automóvel;Propulsores de hélice;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Anfíbios (Aviões -);Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Automóvel (Chassi de -);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ACHATES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mai. de 2012RPI 2157
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de abr. de 2012RPI 2152
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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