ACHATES

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

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A marca "ACHATES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
ACHATES POWER, INC.
Procurador
GUERRA ADV. ASSOCIADOS
Número do processo
901846406
Número de registro
901846406
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de agosto de 2009
Data do registro
08 de maio de 2012
Válido até
08 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Side cars;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Veículos náuticos;Remos para canoas;Rodas de veículo;Bebês (Carrinhos de -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bondes;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Direcionais (Luzes -) para veículos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Esticadores de raio para rodas;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freio (Segmentos de -) para veículos;Frigoríficos (Vagões -);Funiculares;Gingas [remos];Guidões de bicicleta;Iates;Mastros para navios;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Quadros de bicicletas [chassi];Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Alarmes de marcha à ré para veículos;Ambulâncias;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Teleféricos;Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Vagões;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos refrigerados;Rodas de veículos (Eixos para -);Balões de ar;Balões dirigíveis;Barcos;Barcos (Ganchos de -);Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos de mão;Carrinhos para transporte de munição;Carroças;Carrocerias de automóvel;Carros enroladores de mangueira;Chassi de veículos;Correntes antiderrapantes;Cunhos [náutica];Dispositivos para soltar barcos;Dragas [barcos];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Ganchos de barcos;Madeiras para navios [armações];Motocicletas;Pára-lamas;Pára-quedas;Porta-bagagem para veículos;Raio (Esticadores de -) para rodas;Aeróstatos;Assentos de teleféricos;Assentos para veículos;Automóveis;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Toldos para carrinhos de bebê;Trenós de pé [tobogã];Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Assentos para -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos espaciais;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos sobre colchão de ar;Raios para rodas de veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos [gingas];Roda (Anéis de eixos de -);Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carros motorizados;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Elevadores para esqui;Engrenagem para veículos terrestres;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Lemes de navio;Luzes direcionais para veículos;Ônibus motorizados;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus;Propulsores a hélice para barcos;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Capas para volantes de veículos;Selins de bicicleta;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Trailers [caravan];Truques para veículos ferroviários;Vagões [estradas de ferro];Vagonetes [locomotivas];Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Cadeiras de rodas;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Caminhões borrifadores;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de motor;Carros;Cascos de nave;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Empilhadeiras;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta;Furgões [veículos];Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Hidroaviões;Leme;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Aéreos (Transportadores -);Ar (Balões de -);Aros para rodas de veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Toldos para carrinhos para bebês;Trailers [reboque];Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Trenós [veículos];Triciclos transportadores;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Volantes para veículos;Raios de rodas de bicicleta;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicletas, triciclos etc;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Capôs para veículos;Carrinhos de golfe;Carrinhos de limpeza;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Chaminés de navios;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Correntes de transmissão para veículos terrestres;Dirigíveis (Balões -);Elétricos (Veículos -);Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engates para veículos terrestres;Hidroplanos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Material circulante para ferrovias;Material circulante para funiculares;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Militares (Veículos -) para transporte;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Planos inclinados para barcos;Aeronaves;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Aviões;Bagagem (Porta-) para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Toletes [cavilhas do remo];Transporte (Carrinhos de -) *;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Vagões (Engates de -);Veículo (Rodas de -);Refrigerados (Veículos -);Barras de torção para veículos;Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas (Campainhas para -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Cabines-dormitório para veículos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de compras;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Carros torpedo;Chassi de veículo;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de bicicletas;Empilhadeiras de garfo;Espaciais (Veículos -);Esqui (Elevadores de para -);Estofamentos para veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Freios para veículos;Hélices de navios;Janelas para veículos;Lanchas;Molas amortecedoras para veículos;Navio (Lemes de-);Pára-choques para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Portas para veículos;Pregos para pneus;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Amortecedores para automóveis;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Assento ejetável [para aeronaves];Aviões anfíbios;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Volantes de veículos (Capas para - );Rodas para carrinhos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Tração (Motores de -);Transportadores aéreos;Triciclos;Veículo (Chassi de -);Veículos basculantes;Remos;Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Barcaças [chatas];Barcas;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Carrinhos para transportar bagagem;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Colchão de ar (Veículos sobre -);Defensas para navios [monelhas];Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Entregas (Triciclos para -);Estribos de veículos;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freio (Lonas de -) para veículos;Fusos de eixo;Limpadores de pára-brisa;Locomotivas;Lonas [pneumáticos];Motores a jato para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Motores para veículos terrestres;Nave (Cascos de -);Navios;Navios (Madeiras para -) [armações];Ônibus;Porta-esquis para automóveis;Aéreos (Veículos -);Amortecedoras (Molas -) para veículo;Aros de roda de bicicleta;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Snowmobiles (Ingl.);Toldos para carrinho de bebê;Torpedo (Carros -);Transportadores (Triciclos -);Turbinas para veículos terrestres;Turcos para barcos;Vagões frigoríficos;Vagões restaurante;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Vigias [náutico];Redes porta-bagagem para veículos;Restaurante (Vagões -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Rodas de vagonete;Betoneiras;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bombas de bicicleta;Caminhões;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Capôs de automóvel;Carrinhos de transporte;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros esportivos;Carros para instalações de transporte por cabo;Chaminés de locomotivas;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes para automóvel;Eixo (Fusos de -);Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates de vagões;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Freios de bicicleta, triciclo, etc;Motores de tração;Motorizados (Ônibus -);Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-brisas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de automóvel;Propulsores de hélice;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Anfíbios (Aviões -);Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Automóvel (Chassi de -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACHATES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento08 de mai. de 2012RPI 2157

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de abr. de 2012RPI 2152

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACHATES"?

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