SONIDO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SONIDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 901862266
- Número de registro
- 901862266
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de agosto de 2009
- Data do registro
- 05 de junho de 2012
- Válido até
- 05 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Polainas;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Pescoço (Lenços de -);Fraque;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bota para operário;Pulôveres;Solidéus [barrete];Sungas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisas (Palas para -);Cartolas;Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Toucas de banho;Túnicas;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Bolsos;Botas de esqui;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Dólmã [veste militar];Gravatas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Plastrom;Farda;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Camisa para militar;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Roupa íntima;Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Vestuário *;Armações de chapéus;Boné (Palas de -);Borzeguins;Calçados *;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Coletes para pesca;Fantasia (Roupas de -);Galochas;Ligas;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Pelerines;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Saias;Saltos de sapatos;Sandálias;Trajes de banho;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Malhas [vestuário];Mantilhas;Palmilhas;Peliças;Penhoar;Calçados para snowboarding (OMPI);Baby-doll;Spencer ;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Ternos;Toucas de natação;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Vestuário de papel;Xales;Agasalhos para as mãos;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Biqueiras;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Capotes;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Coturno;Culote [calça para montaria];Calção para banho;Batina;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suéteres;Suspensórios;Sutiãs;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Bonés;Botinas;Cachecóis;Calças;Camisetas;Colarinhos [vestuário];Escapulários;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Gorros;Librés;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Paletós;Pijamas;Cravo para chuteira;Boné;Maiô;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Sáris;Sudários axilares;Togas;Uniformes;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Toucas de -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Botas *;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Macacões;Meias;Parcas;Echarpe;Jaleco;Camisola;Canga;Bandagem elástica [vestuário];Blusa militar;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SONIDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Cielo e Protemark Servicos ltda
Davilys Danques de Oliveira Cunha
Vigilância de marca
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