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SONIDO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SONIDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901862266
Número de registro
901862266
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de agosto de 2009
Data do registro
05 de junho de 2012
Válido até
05 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Polainas;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Pescoço (Lenços de -);Fraque;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bota para operário;Pulôveres;Solidéus [barrete];Sungas;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisas (Palas para -);Cartolas;Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Palas para camisas;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Toucas de banho;Túnicas;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Bolsos;Botas de esqui;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Dólmã [veste militar];Gravatas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Plastrom;Farda;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Camisa para militar;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Roupa íntima;Roupas de couro;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Vestuário *;Armações de chapéus;Boné (Palas de -);Borzeguins;Calçados *;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Coletes para pesca;Fantasia (Roupas de -);Galochas;Ligas;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Pelerines;Tira (faixa) para a cabeça;Fardão;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupões de banho;Saias;Saltos de sapatos;Sandálias;Trajes de banho;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Esportes (Botas para -) *;Futebol (Sapatos de -);Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Malhas [vestuário];Mantilhas;Palmilhas;Peliças;Penhoar;Calçados para snowboarding (OMPI);Baby-doll;Spencer ;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Ternos;Toucas de natação;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Vestuário de papel;Xales;Agasalhos para as mãos;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Biqueiras;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para meias;Capotes;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Coturno;Culote [calça para montaria];Calção para banho;Batina;Praia (Roupas de -);Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suéteres;Suspensórios;Sutiãs;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Boa [estola de plumas];Bonés;Botinas;Cachecóis;Calças;Camisetas;Colarinhos [vestuário];Escapulários;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Gorros;Librés;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Paletós;Pijamas;Cravo para chuteira;Boné;Maiô;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Sáris;Sudários axilares;Togas;Uniformes;Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Toucas de -);Bolsos para roupas;Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Botas *;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisas (Peitilhos de -);Macacões;Meias;Parcas;Echarpe;Jaleco;Camisola;Canga;Bandagem elástica [vestuário];Blusa militar;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SONIDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SONIDO"?

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