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SONIDO

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SONIDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de janeiro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901862320
Número de registro
901862320
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de agosto de 2009
Data do registro
05 de junho de 2012
Válido até
05 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupões de banho;Sapatos (Gáspeas para -);Sáris;Solidéus [barrete];Uniformes;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Borzeguins;Botas *;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Macacões;Mitras [chapéus];Paletós;Peliças;Chuteira;Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Canga;Babador não descartável;Baby-doll;Beca;Sapatos de futebol;Sudários axilares;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Aventais [vestuário];Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Calças compridas;Camisa (Punho de -);Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Corpete;Estolas de pele;Jaquetas;Meias (Ligas de -);Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Roupa íntima descartável;Calçados para snowboarding (OMPI);Alba [vestimenta de padre];Sapatos (Ferragens para -);Toucas de banho;Turbantes;Bandanas;Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Chapéus (Armações de -);Colarinhos [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Ligas;Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Pele (Estolas de -);Pelerines;Pesca (Coletes para -);Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Cinta para menstruação ;Biquíni;Polainas (Presilhas para -);Roupa íntima;Roupa para ginástica;Saias;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário de papel;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Blusa militar;Spencer ;Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Viras para -);Toucas de natação;Viseiras;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Calçados *;Calçados de madeira;Camisetas;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Espartilhos;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Lingerie (Fr.);Mantilhas;Meias-calças;Palas para camisas;Parcas;Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Chinelo [vestuário comum];Calça para equitação;Cobertura descartável para calçado;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Solado não ortopédico;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Suspensórios;Ternos;Túnicas;Vestuário *;Véus [vestuário];Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para meias;Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Escapulários;Fantasia (Roupas de -);Pijamas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Calção para banho;Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Maiô;Roupas de couro;Sapatos (Calcanheiras para -);Trajes;Viras para botas e sapatos;Polainas;Alpercatas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Boné (Palas de -);Botas de esqui;Botinas;Calça (Fraldas -);Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintas [roupa íntima];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Galochas;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Palmilhas;Penhoar;Estolas;Fraque;Coturno;Casaco para operador;Batina;Boné;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Togas;Trajes de banho;Bolsos;Botas (Ferragens para -);Camisas (Palas para -);Cartolas;Coletes para pesca;Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Librés;Ligas de meias;Manípulos [estolas];Meias;Echarpe;Fardão;Camisola;Avental descartável de uso não profissional;Bermuda para prática de esporte;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SONIDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SONIDO"?

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