ESSENCE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ESSENCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de maio de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- F. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 901867659
- Número de registro
- 901867659
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Unhas postiças;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Cosméticos;Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Perfumes;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Cera para depilação;Cosméticos para os cílios;Água de colônia;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cílios postiços;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções pós-barba;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Filtros solares;Água de cheiro;Maquiagem para o rosto;Talco para toalete;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Laquê para cabelos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “ESSENCE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção27 de mai. de 2014RPI 2264
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de mai. de 2013RPI 2211
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ESSENCE"?
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Vigilância de marca
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