Pão do Coração

Pão do Coração

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Pão do Coração" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
901870242
Número de registro
901870242
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Ravióli;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tortillas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Maçapão;Massa para bolo;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Canapé;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Sucos de carne;Waffles;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Chá (Bebidas à base de -);Gelados comestíveis;Ketchup [molho];Farinha para sopa;Churros [doce];Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Muesli;Panquecas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Massas alimentares;Lasanha;Tomilho;Nhoque;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cacau [doce de-];Café em pó;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Concentrados para preparar chá;Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Sagu;Sucedâneos de café;Tacos;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Farinha de milho;Malte para consumo humano;Mel;Leite de soja [condimento];Farinha de mandioca;Vinagre de álcool;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Pão de gengibre;Pudins;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Tabule;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Arroz;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Brioches;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Pó para fabricação de doce;Polvilho;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Bala comestível ;Louro;Vinagre;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bombons;Café (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Creme [culinária];Flocos de milho;Gelo, natural ou artificial;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Molho de tomate;Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Floco de cereal;Pipoca doce [pronta];Acarajé;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pão;Pipoca (Milho para -);Rolinhos primavera;Tapioca;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chá gelado;Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Macarrão;Milho para pipoca;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de trigo;Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Sorvete;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Iogurte gelado;Milho (Flocos de -);Milho torrado;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de arroz;Suspiro;Crepe;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Café em grão;Café solúvel

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Pão do Coração” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento29 de set. de 2009RPI 2021

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Pão do Coração"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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