Santa Inconsequencia
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Santa Inconsequencia" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901871290
- Número de registro
- 901871290
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de agosto de 2009
- Data do registro
- 08 de maio de 2012
- Válido até
- 08 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Camisas;Cuecas;Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Roupa íntima;Roupas de banho;Sutiãs;Roupa íntima descartável;Camisola;Maiô;Saias;Calções de banho [sungas];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Banho (Sandálias de -);Bonés;Lingerie (Fr.);Bermuda para prática de esporte;Sungas;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bermudas;Calças;Calção para banho;Baby-doll;Roupa para ginástica;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Sandálias;Calças compridas;Camisetas;Combinação [roupa íntima];Biquíni;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Santa Inconsequencia” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mai. de 2012RPI 2157
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de abr. de 2012RPI 2154
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "Santa Inconsequencia"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
