PENUMBRA FILMES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PENUMBRA FILMES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 901875902
- Número de registro
- 901875902
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Distribuição de filmes;Salas de cinema;Sonorização de eventos para empresas e similares;Filmagem em vídeo;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Estúdios de gravação (Serviços de -);Vídeos (Produção de -);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Cinema (Estúdios de -);Estúdios de cinema;Fotográficas (Reportagens -);Roteirização (Serviços de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Edição de videoteipe;Produção de filme;Projetores e acessórios para cinema (Aluguel de -);Serviços de imagem digital;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Videoteipe (Edição de -);Sonorização;Produção de vídeos;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Jornalismo (reportagens)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PENUMBRA FILMES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de abr. de 2012RPI 2154
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de set. de 2009RPI 2021
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PENUMBRA FILMES"?
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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