SERRAFINA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SERRAFINA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 901877468
- Número de registro
- 901877468
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de agosto de 2009
- Data do registro
- 08 de maio de 2012
- Válido até
- 08 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Infusores de chá;Instrumentos de limpeza [manuais];Panelas para cozinha;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Saboneteiras;Taças;Bacias para lavar roupa;Formas [utensílios de cozinha];Gelo (Baldes para -);Porta-guardanapos;Saleiros;Utensílios para toalete;Vidros [recipientes];Cesta de café da manhã [vazia];Xícara;Compoteira;Castiçais;Cerâmica;Cerâmica (Louça de -);Cestas para pão;Chaleiras;Escovas de dentes;Aparelhos para higiene bucal;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bacias [recipientes];Baldes;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para uso doméstico;Frutas (Taças para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Panelas de pressão, não elétricas;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Vasos;Vassouras;Abridores de garrafas;Beber (Recipientes para -);Calçados (Escovas para -);Cerveja (Canecas para -);Coadores de chá [filtros];Escovas para lavar louça;Argolas para guardanapos;Baldes para gelo;Frigideiras;Jarras de vidro;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-sabonetes;Potes de biscoitos;Saca-rolhas;Utensílios para cozinha;Rodo ;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Baixelas [serviços] para licores;Filtros para uso doméstico;Garrafas;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Saladeiras;Capas para tábuas de passar;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos;Cristais [vidraçaria];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Fio dental para uso odontológico;Lixeiras;Moedores manuais para café;Palitos de dentes;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Aquários para interiores;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Adornos para centros de mesa;Bomboneiras;Cafeteiras não elétricas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos de papel ou de plástico;Defumadores [perfumadores];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Aspiradores de pó, não elétricos;Bandejas;Bebedouros;Espátulas para tortas;Jardinagem (Luvas de -);Máquinas não elétricas de café;Queijeira (Redomas para -);Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Térmicos (Recipientes -);Café (Máquinas não elétricas de -);Escovas de toalete;Bacias [tigelas];Garrafas térmicas;Luvas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Caçarolas;Canecas;Chá (Infusores de -);Escovas *;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SERRAFINA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mai. de 2012RPI 2157
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de abr. de 2012RPI 2154
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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