Magnatus Produtos Naturais
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Magnatus Produtos Naturais" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 04 de setembro de 2012
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901884901
- Número de registro
- 901884901
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Noz-moscada;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Tabule;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Pasta de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Cevada moída;Chá;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Barra dietética de cereais;Pão de gengibre;Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Temperos;Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Brioches;Caramelos [doces];Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Fermento;Glicose para uso alimentar;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de flor;Churros [doce];Vinagre de erva;Crepe;Açúcar de fruta;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Mostarda (Farinha de -);Rolinhos primavera;Sanduíches;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;Açafrão [temperos];Anis [grãos];Aveia moída;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Cozinha (Sal de -);Espaguete;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas [alimentares];Milho torrado;Moído (Milho -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar líquido;Canapé;Canjica (milho para - );Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Sal para conservar alimentos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Aletrias [massas];Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Cacau (Produtos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chutney [condimento];Creme [culinária];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Infusões não medicinais;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Alfafa [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Pudins;Sagu;Sorvetes;Tacos;Tempero [condimento];Tortas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Levedura *;Maçapão;Macarrão;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farofa;Chá da China;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Alho [condimento];Bala comestível ;Concentrados para preparar chá;Muesli;Pão;Pasta de amêndoas;Pimentão [temperos];Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Molho para salada;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bombons;Chá gelado;Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo para bebidas;Malte para consumo humano;Massa para bolo;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de café;Floco de cereal;Suspiro;Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de álcool;Canelone [massa alimentícia];Louro;Picles mistos [condimento];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Salsichas (Materiais para engrossar -);Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Talharim;Tapioca;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Açúcar *;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Maionese;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Empadão;Lasanha;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Mostarda;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Própole para consumo humano;Quiches;Ravióli;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Mel;Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Nhoque;Orégano;Polvilho;Quibe;Vinagre de vinho;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Guaraná [pó para preparar bebida]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “Magnatus Produtos Naturais” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento04 de set. de 2012RPI 2174
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de abr. de 2012RPI 2154
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento29 de set. de 2009RPI 2021
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Magnatus Produtos Naturais"?
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