CLARITTÁ

CLARITTÁ

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLARITTÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de setembro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA
Número do processo
901885614
Número de registro
901885614
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Abrasivos dentários;Absorventes higiênicos para menstruação;Anestésicos;Glicose para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Limpeza de lentes de contato (Preparações para -);Loções para uso farmacêutico;Pés (Remédios antitranspirantes para os -);Sais para uso medicinal;Ésteres para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Constipação (Remédios para alívio de -);Dor de cabeça (Substâncias para -);Absorvente feminino;Água boricada;Alimentos para bebês;Laxativos;Óleos para uso medicinal;Tranqüilizantes;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Frieiras (Preparações para -);Digestivos para uso farmacêutico;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Estimulante do apetite;Lubrificante vaginal;Acetatos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Antissépticos;Ataduras para curativos;Hidrófilo (Algodão -);Remédios antitranspirantes para os pés;Vacinas;Estojos de primeiros socorros [completos];Diurético;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Colírios;Inalante;Inibidor do metabolismo;Acne [medicamento para combate à -];Adesivo de uso médico para cicatrização ;Absorventes internos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Antisséptico (Algodão -);Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Pulseiras para uso medicinal;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Soluções para lentes de contato;Soroterápicos (Medicamentos -);Vaginal (Produtos para lavagem -);Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Esparadrapos;Farinhas lácteas [para bebês];Imunosoro;Inibidor hormonal;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;Aglutinina [medicamento];Água destilada para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Ataduras higiênicas;Hormônios para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Transpiração (Remédios contra -);Drogas para uso medicinal;Liberador hormonal;Agente analgésico;Água oxigenada de uso medicinal ;Lentes de contato (Soluções para -);Soros;Tônicos [medicamento];Erva-doce para uso medicinal;Contraceptivos químicos;Expectorante;Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Analgésicos;Antibióticos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lentes de contato (Preparações para limpeza de -);Linhaça para uso farmacêutico;Óleo canforado para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Purgantes;Éteres para uso farmacêutico;Própole para uso medicinal [xarope];Absorvente higiênico;Absorvente para uso pós-operatório;Adesivos para dentaduras;Algodão hidrófilo;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Iodo para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Depurativos (Medicamentos -);Estimulante da respiração;Produto para limpeza de lente;Absorvente para uso pós-parto;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Lubrificante sexual

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CLARITTÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de set. de 2012RPI 2174

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de abr. de 2012RPI 2153

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLARITTÁ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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