SOFTCOMP TELECOMUNICAÇÕES
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOFTCOMP TELECOMUNICAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 16 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de julho de 2013
Dados do processo
- Titular
- MÁRCIO MOSQUERA ALVES
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 901892378
- Número de registro
- 901892378
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de agosto de 2009
Produtos e serviços cobertos
Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemetria;Telemetria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SOFTCOMP TELECOMUNICAÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo23 de jul. de 2013RPI 2220
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2013RPI 2193
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de abr. de 2012RPI 2155
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Márcio Mosquera Alves.
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