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SI BON SPECIAL FOODS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/09
  2. Publicação13/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014 (RPI 2269). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SI BON SPECIAL FOODS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
17 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. N. (pessoa física)
Número do processo
901895016
Número de registro
901895016
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de agosto de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de sodaBebidas não-alcoólicasCerveja de GengibreMinerais (Águas -) engarrafadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Polpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Xarope de frutaÁgua desmineralizada para beberÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebidas (Preparações para fabricar -)CervejaLúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMosto de uva [não-fermentado]Sidra [não-alcoólica]Soro de leite (Bebidas à base de -)Pó para sucoÁgua-de-cocoSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁgua gasosaEssências para fabricar bebidasFruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Isotônicas (Bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Malte [cerveja]Suco de frutaSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leiteBebida energética não alcoólicaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Amêndoas (Leite de -) [bebida]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Frutas (Sucos de -)LimonadasLitinada (Água -)Xaropes para bebidasÁgua clorada para beberBebida fermentada não alcoólicaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Gengibre (Cerveja de -)Licores (Produtos para fabricar -)Xaropes para limonadaEssência não alcoólica para fabricar bebidasXarope para bebida não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água potável para beberBebida em xaropeÁguas [bebidas]Bebidas efervescentes (Pós para -)Mosto de malteGarapa [bebida]Água de seltzSeltz (Água de -)Achocolatado em pó para bebidaÁgua litinadaBebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Coquetéis não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)MostoSorvetes (Bebidas à base de -)Milk ShakeGuaraná [bebida não alcoólica]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SI BON SPECIAL FOODS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção01 de jul. de 2014RPI 2269

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de fev. de 2014RPI 2251

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SI BON SPECIAL FOODS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "SI BON SPECIAL FOODS".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SI BON SPECIAL FOODS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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