SE LIGA NAS ESTRADAS
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito01/09/09
- Publicação13/10/09
- Exame
- Deferimento24/04/13
- Concessão24/12/13
- Extinto13/08/24
Registro concedido em 24/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024 (RPI 2797). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SE LIGA NAS ESTRADAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 4 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de agosto de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 901913316
- Número de registro
- 901913316
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2009
- Data do registro
- 24 de dezembro de 2013
- Válido até
- 24 de dezembro de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “SE LIGA NAS ESTRADAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2018). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES
CNPJ 04.889.717/0001-97 · VITÓRIA/ES
5 filmes publicitários · 2013–2017
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SE LIGA NAS ESTRADAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
- 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.
Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

