ST COM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ST COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- ST COM COMPONENTES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 901915688
- Número de registro
- 901915688
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Sintética (Borracha -);Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Chapa ou lamina de plástico;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Lona plástica em bobina;Luvas não metálicas para canos;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tecidos isolantes;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Conexões não metálicas para canos;Látex [borracha];Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Anéis de borracha;Batentes de borracha;Canos (Conexões não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Luvas isolantes;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Som (Materiais à prova de -);Espuma de polímero para isolar ;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Filme plástico, exceto para embalar;Borracha em estado natural [bruto];Isolantes (Materiais -);Isolantes (Tecidos -);Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Elo de borracha;Dielétricos [isolantes];Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Canos (Juntas de vedação para -);Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Isolante de fibra;Molde/forma em borracha de silicone;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Anéis de estanqueidade;Juntas de vedação;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Elastômero termoplástico;Embalagens de borracha;Chapa ou placa de borracha sintética ;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Batentes amortecedores, de borracha;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Borracha sintética;Materiais isolantes refratários;Tubos flexíveis, não metálicos;Junta não metálica;Espuma de borracha;Chapa acrílica;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Anéis de vedação;Cabos (Isolantes para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Películas para controle e bloqueio da luz e do sol a serem aplicadas em vidros
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ST COM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de jan. de 2013RPI 2195
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de mai. de 2012RPI 2156
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de out. de 2009RPI 2023
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ST COM"?
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