TECHNO CRIL

TECHNO CRIL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TECHNO CRIL" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
A. F. (pessoa física)
Número do processo
901918768
Número de registro
901918768
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de setembro de 2009
Data do registro
05 de junho de 2012
Válido até
05 de junho de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 2Outros setores

Resinas (Goma de -);Vernizes *;Goma-laca;Antioxidante;Lacas;Pigmentos;Redutores para tintas;Revestimentos [tintas];Corantes;Esmaltes para tintas;Fixadores [vernizes];Zarcão;Aglutinantes para tintas;Colorantes *;Esmaltes [vernizes];Resinas naturais [em bruto];Tintas *;Massa corrida;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TECHNO CRIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mar. de 2022RPI 2672

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de jun. de 2012RPI 2161

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de mai. de 2012RPI 2157

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TECHNO CRIL"?

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