ALMA TERRA

ALMA TERRA

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "ALMA TERRA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Requerimento provido (nulo o registro)
Tramitação até registro
4 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
17 de abril de 2018

Dados do processo

Titular
INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
EDUARDO JOÃO ASSEF JR.
Número do processo
901922331
Número de registro
901922331
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de setembro de 2009
Data do registro
24 de dezembro de 2013
Válido até
24 de dezembro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALMA TERRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de abr. de 2018RPI 2467

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850180079851 (23/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS577
  2. Andamento27 de fev. de 2018RPI 2460

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 850140115306 (17/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 829550925

    IPAS530
  3. Ação / prazo09 de dez. de 2014RPI 2292

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140115306 (17/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento24 de dez. de 2013RPI 2242

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Ação / prazo21 de mai. de 2013RPI 2211

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090269756 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009

    009
  7. Andamento13 de out. de 2009RPI 2023

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALMA TERRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALMA TERRA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.