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Speedlife energy drink

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Speedlife energy drink" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
12 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de setembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Número do processo
901924393
Número de registro
901924393
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de setembro de 2009
Data do registro
14 de setembro de 2021
Válido até
14 de setembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida fermentada não alcoólica;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
3.1.24Animais
3.1.6Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Speedlife energy drink” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento14 de set. de 2021RPI 2645

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jul. de 2021RPI 2638

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de mai. de 2012RPI 2157

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Speedlife energy drink"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Speedlife energy drink ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.