RC ALUMÍNIO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RC ALUMÍNIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de fevereiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 901937789
- Número de registro
- 901937789
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de setembro de 2009
- Data do registro
- 03 de julho de 2012
- Válido até
- 03 de julho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Gamelas [vasilhas];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Saboneteiras;Vaporizadores de perfume;Leiteira;Porta escova;Vasilhame;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Anel para ave [anilho];Castiçais;Coadores de chá [filtros];Coadores;Coqueteleiras;Espanadores de móveis;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas para bolos;Frascos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saca-rolhas;Secadores de roupa;Sifões para águas gasosas;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Utensílios não elétricos para cozinhar;Escorredor [utensílio doméstico];Cesta para correspondência;Descascador de legume [utensílio doméstico];Aquecedor à gás de uso doméstico;Bule de chá;Balde para bebida;Açucareiros;Caçambas;Canecas;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Copos para beber;Copos;Suporte de mesa para talher;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos de toalete;Funis;Moinhos manuais para uso doméstico;Sprinklers;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios para cosméticos;Utensílios para mesa;Vasos para flores;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Cálice;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Candelabro não elétrico;Cilindro para gás;Amassadeira para uso doméstico ;Bebedouro para animal;Biscoiteira;Concha [acessórios de mesa];Descalçadeiras para botas;Descansos para ferros de passar;Escovas para limpar tanques e recipientes;Formas [utensílios de cozinha];Lixeiras;Moedores manuais para café;Panelas de pressão, não elétricas;Panelas para cozinha;Pimenteiras;Regadores para flores e plantas;Taças;Urnas, exceto de metal precioso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Urinol [penico];Coador, exceto de papel;Alojamento portátil para animal ;Chaleiras;Descansos, exceto de papel ou pano;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Apagadores de velas;Baldes;Bandejas giratórias de mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Estojos para pó-de-arroz;Galheteiros;Garrafas;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Paliteiros;Palitos de dentes;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha;Recipientes térmicos para alimentos;Recipientes térmicos para bebidas;Saladeiras;Taças para frutas;Varais de roupa;Vasos;Elo para guardanapo ;Garrafas para água;Churrasqueiras [panelas];Raspador [utensílio doméstico];Recipiente para defumador não elétrico;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Armadilha acionada por animal destinada a lançar objeto para matá-lo;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos [bules, calhas, etc.];Caixas para chá;Candelabros [castiçal];Cântaros;Chaleiras não elétricas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Esfregões para limpeza;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bateria de cozinha;Caixas para pílulas [exceto para fins medicinais];Ferros de passar (Descansos para -);Formas de cozinha;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Moedores manuais para pimenta;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para toalete;Pegador de azeitona;Peneira para a limpeza de piscina;Porta-incenso;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Cafeteiras não elétricas;Cantis;Coadores não elétricos para café;Descansos de talheres para mesa;Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Latas de lixo;Travessas para frutas, legumes e verduras;Cesta para transportar garrafa;Porta-carvão [lareira];Porta-retrato;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Defumadores [perfumadores];Escovas para lavar louça;Manteigueira metálica;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Saleiros;Urinóis;Utensílios para cozinha;Enceradeira não elétrica [escovão];Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Filtro não elétrico d'água;Xícara;Cumbuca de gelo;Abridores de garrafas;Viveiros [terrários] para interiores;Caçarolas;Suporte para garrafa;Baldes para gelo;Porta-toalha de mesa;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “RC ALUMÍNIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de fev. de 2023RPI 2719
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de dez. de 2016RPI 2396
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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