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VODKA NORDOFF

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VODKA NORDOFF" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
08 de junho de 2021

Dados do processo

Titular
VN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
901938815
Número de registro
901938815
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de setembro de 2009
Data do registro
26 de dezembro de 2017
Válido até
26 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Vodca;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

28.11Inscrições em diversos caracteres
3.1.1Animais
3.1.17Animais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VODKA NORDOFF” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de jun. de 2021RPI 2631

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850210203996 (19/05/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

    IPAS577
  2. Andamento11 de mai. de 2021RPI 2627

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850180179294 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    IPAS532
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2018RPI 2482

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850180179294 (25/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento26 de dez. de 2017RPI 2451

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Ação / prazo17 de out. de 2017RPI 2441

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850140079080 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

    IPAS237
  6. Ação / prazo30 de set. de 2014RPI 2282

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140079080 (30/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  7. Indeferimento / extinção05 de mar. de 2014RPI 2252

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006696627 (ORLOFF), Processo 006696635 (ORLOFF) e Processo 813781183 (ORLOFF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  8. Ação / prazo15 de jun. de 2010RPI 2058

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090269169 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009

    009
  9. Andamento20 de out. de 2009RPI 2024

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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