LE BON
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LE BON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 901967521
- Número de registro
- 901967521
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de setembro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria em gestão de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Gestão de franquia;Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LE BON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de mai. de 2012RPI 2160
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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