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SOUVENIRS DO BRASIL

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOUVENIRS DO BRASIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Número do processo
901968730
Número de registro
901968730
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de setembro de 2009
Data do registro
07 de agosto de 2012
Válido até
07 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOUVENIRS DO BRASIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOUVENIRS DO BRASIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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