ESTAÇÃO ESPORTE

ESTAÇÃO ESPORTE

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ESTAÇÃO ESPORTE" está registrada no Brasil (ES). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
901973483
Número de registro
901973483
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de setembro de 2009
Data do registro
24 de abril de 2013
Válido até
24 de abril de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Divertimento;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Roteirização (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)[ Assessoria ];Serviços de imagem digital;Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Consultoria ];Videoteipe (Edição de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Editoração eletrônica;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de competições [educação ou entretenimento];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Notícias (Agências de -);Produção de filme;Seminários (Organização e apresentação de -);Edição de videoteipe;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo (reportagens);Competições desportivas (Organização de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recreação (Informações sobre -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Conferências (Organização e apresentação de -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de rádio e televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em edição;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESTAÇÃO ESPORTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de mar. de 2023RPI 2725

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de abr. de 2013RPI 2207

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTAÇÃO ESPORTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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