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Mídia Inclusiva

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Mídia Inclusiva" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de janeiro de 2013

Dados do processo

Titular
VEZ DA VOZ
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Número do processo
902000730
Número de registro
902000730
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de outubro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Satélite (Transmissão por -);Comunicações por telefone;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Televisionamento;Noticiário [serviço de transmissão de -];Teledifusão por cabo;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Teledifusão;Telefone (Comunicações por -);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Radiodifusão;Comunicação por terminais de computador;Radiocomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Mídia Inclusiva” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de nov. de 2009RPI 2028

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Mídia Inclusiva"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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