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ESSENCIALE IMÓVEIS

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESSENCIALE IMÓVEIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
30 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
ESSENCIAL IMÓVEIS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Número do processo
902002309
Número de registro
902002309
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de outubro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração predial;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Corretagem *;Corretores imobiliários;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.16Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.3Cores
29.1.8Cores
7.1.8Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ESSENCIALE IMÓVEIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo12 de set. de 2017RPI 2436

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850120128809 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENCIAL IMÓVEIS LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

    IPAS237
  3. Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  4. Andamento05 de jun. de 2012RPI 2161

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.828687587.

    100
  5. Andamento17 de nov. de 2009RPI 2028

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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