COZINHA PRONTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COZINHA PRONTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de abril de 2023
Dados do processo
- Titular
- EUROFROZEN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES S.A
- Procurador
- A. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 902002880
- Número de registro
- 902002880
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de outubro de 2009
- Data do registro
- 21 de agosto de 2012
- Válido até
- 21 de agosto de 2022
Produtos e serviços cobertos
Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Extratos de carne;Frutas enlatadas;Gengibre (Compotas de -);Gorduras comestíveis;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Ninhos de pássaros comestíveis;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ostras [não vivas];Ovos de caracol [para consumo];Alimentos à base de peixe;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos concentrados;Carne de porco;Carne em conserva;Charcutaria;Pectina para uso alimentar;Picles;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salmão;Tofu;Embutido [frios] ;Leite de arroz;Escargô;Óleo de espirulina;Ova de peixe preparada para consumo;Palmito (em conserva);Chispe [pé de porco];Polvo;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Cafta;Mortadela;Bacalhau;Concentrados (Consomês -);Fígado (Patê de -);Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Lagostas [não vivas];Nata [laticínios];Ovos em pó;Açúcar (Frutas cobertas com -);Albumina para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne (Molhos de -);Carne enlatada;Carnes salgadas;Chucrute;Peixe em salmoura;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Pó (Ovos em -);Purê de maçã;Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Sangue (Chouriços de -);Hambúrguer, exceto de peixe;Ossobuco;Ovo desidratado;Cenoura em conserva;Terrine de ave;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Pasta de gergelim ;Patê de peixe;Costela;Costelinha;Caldo de legume para cozinha;Marmelada;Almôndega;Leite de soja [substituto do leite];Seleta de legume em conserva;Crustáceos [não vivos];Filé de peixe;Fruta (Pedaços de -);Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Koumys [bebida láctea];Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga;Manteiga (Creme de -);Milho (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Amêndoas moídas;Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Batata em flocos;Caldo (Preparações para fazer -);Coco (Manteiga de -);Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Salsicha em pasta;Soro de leite;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tripas;Frios [embutido];Hambúrguer de peixe;Legume em conserva;Leite condensado;Caviar [ova de peixe];Polpa de tomate;Rim;Carne de cabrito;Caldo de carne para cozinha;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Ave em conserva;Lula;Manteiga de alho;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Siri [não vivo];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Consomê;Creme batido;Frutas cobertas com açúcar;Gema de ovos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Mexilhões [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de milho;Óleos comestíveis;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amendoins processados;Atum;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Caseína para uso alimentar;Caviar;Coalho;Pepinos-do-mar [não vivos];Polpas de frutas;Queijos;Saladas de frutas;Salgadas (Carnes -);Trufas em conserva;Frutos do mar;Língua;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Vôngole;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão em conserva;Medalhão de peixe;Concentrados (Caldos -);Creme chantilly;Croquetes;Ervas de horta em conserva;Fritas (Batatas -);Frutas (Polpa de -);Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Gordura de coco;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Legumes (Saladas de -);Margarina;Mariscos [não vivos];Pastas de fígado;Arenques;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Bolinhos de batata;Caça (Carne de -);Caldo;Cebolas em conserva;Chouriços de sangue;Coco (Gordura de -);Coco seco;Patê de fígado;Pepinos em conserva;Pólen preparado para alimentação;Proteína para consumo humano;Quefir [bebida láctea];Sardinhas;Sebo para uso alimentar;Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Gurjão de peixe;Torrone;Óleo de alho;Chouriço;Pó para milk-shake à base de leite;Salame;Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Carne de rã;Camarão não vivo;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Molho de carne;Coalho de queijo;Banana;Bucho comestível;Compotas;Feijões em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas (Saladas de -);Laticínios;Nozes preparadas;Ovos *;Alginatos para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Camarões [não vivos];Clara de ovos;Peixe (Filé de -);Peixe enlatado;Salmoura (Peixe em -);Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Doce de leite (OMPI);Leite de coco;Lingüiça;Tomate seco;Nabo;Óleo de canola;Óleo de soja;Paio;Tatuí [não vivo];Terrine de molusco;Pó de cebola;Requeijão;Patê de carne;Carne de carneiro;Carne fresca;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de peixe para cozinha;Coco ralado;Alho (óleo de-) [comestível];Ervilhas em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Fígado;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Batatas fritas;Cascas [raspas] de frutas;Cogumelos em conserva;Peixe (Alimentos à base de -);Pescado [não vivo];Presunto;Saladas de legumes;Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Leite em pó;Tomate em conserva;Óleo de lecitina [comestível];Charque ou carne seca ;Terrine de carne ;Terrine de peixe;Caranguejo;Caldo de ave para cozinha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Arraia [carne de -];Azeite de dendê;Bolo de carne;Consomês concentrados;Cristalizadas (Frutas -);Flocos (Batata em -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Lagostins [não vivos];Legumes enlatados;Leite;Lentilhas em conserva;Manteiga de cacau;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Cacau (Manteiga de -);Coco (Óleo de -);Salsichas;Taíne [massa de gergelim];Enzimas para consumo humano (OMPI);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de copaíba;Ovo em conserva;Terrine de crustáceo;Vegetal em conserva;Pasta de carne;Carne de ovelha;Creme de leite;Milho em conserva;Molusco em conserva;Moqueca;Coalhada;Codorna;Bananada;Lombo;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COZINHA PRONTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo04 de abr. de 2023RPI 2726
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento21 de ago. de 2012RPI 2172
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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