i10
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "i10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902032879
- Número de registro
- 902032879
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de outubro de 2009
Produtos e serviços cobertos
Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre educação [instrução];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Jornalismo (reportagens);Serviços de imagem digital;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Entretenimento;Serviços de premiação
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “i10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de jun. de 2012RPI 2164
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de nov. de 2009RPI 2028
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "i10"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com i10 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
