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COM3 INCORPORAÇÕES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COM3 INCORPORAÇÕES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
21 de janeiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RN
Procurador
A. J. (pessoa física)
Número do processo
902035444
Número de registro
902035444
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de outubro de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Asfaltamento;Encanamento (Serviços de -);Construção e reparação em colocação de alvenaria;Impermeabilização em obra civil;Pavimentação de estrada;Aluguel de equipamento de construção;Construção naval;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção *;Perfuração de poços;Construção e reparação de obra civil;Alvenaria (Serviços de -);Construção de fábricas;Construção de quebra-mar;Construção e manutenção de oleoduto;Pintura, de interior e de exterior;Construção e reparação em colocação de piso;Instalação de portas e janelas;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Demolição de edificações;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Construção de portos;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Terraplanagem;Construção e reparos de armazém;Montagem de andaimes;Construtor (serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Isolamento (Serviços de -) para edificações;Pavimentação de rua;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COM3 INCORPORAÇÕES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2014RPI 2246

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de mai. de 2013RPI 2209

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de nov. de 2009RPI 2028

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COM3 INCORPORAÇÕES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de T R A Associados ltda.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COM3 INCORPORAÇÕES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.