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Registrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de julho de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
N. B. (pessoa física)
Número do processo
902038680
Número de registro
902038680
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de outubro de 2009
Data do registro
25 de setembro de 2012
Válido até
25 de setembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Torção (Barras de -) para veículos;Veículo (Rodas de -);Retrovisores (Espelhos -);Conversor de torque para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Lonas de freio para veículos;Pára-brisas;Pneus para rodas de veículo;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Escapamento para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Cabos de embreagem para automóveis;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Bombas de ar [acessórios de veículos];Calotas das rodas;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Correntes para automóvel;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Janelas para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Amortecedores para suspensão de veículos;Assentos para veículos;Porta-esqui para veículo ;Banco para veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Molas de suspensão para -);Buzinas para veículos;Estribos de veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Manchões radiais (parte de veículo);Veículos (Assentos para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs de motor;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Motores a jato para veículos terrestres;Pneus;Amortecedores para automóveis;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Eixo de motor para veículo;Encerado [cobertura para veículo];Corrente para veículo ;Breque (freio) [parte de veículo];Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Raios para rodas de veículos;Capôs de automóvel;Carrocerias de automóvel;Coberturas moldadas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos para veículos;Luzes direcionais para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-lamas;Portas para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Vela de ignição para automóvel ;Câmbio [componente de veículo];Capas para volantes de veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pára-choques de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Limpadores de pára-brisa;Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus de automóvel;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aros para rodas de veículos;Sistemas de segurança para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Volantes para veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Capôs para veículos;Eixos para rodas de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Elos de ligação (parte de veículos);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Porta-bicicleta para veículo;Correia de transmissão para veículo;Capota para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Raios para rodas de -);Redes porta-bagagem para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios para veículos;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Assento (Capas de -) para veículos;Tirantes de união (parte de veículos);Vidro para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Bloqueador de automóveis (segurança);Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Bucha de borracha para automóvel;Volantes de veículos (Capas para - );

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.25Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.3.1Figuras e sólidos geométricos
26.3.22Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de jul. de 2022RPI 2690

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de set. de 2012RPI 2177

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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