FIXFORT

FIXFORT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FIXFORT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de março de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
902045024
Número de registro
902045024
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de outubro de 2009
Data do registro
07 de agosto de 2012
Válido até
07 de agosto de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Metais alcalinos;Metais preciosos (Sais de -) para uso industrial;Goma arábica para uso industrial;Intensificadores químicos para papel;Desmoldagem (Preparações para -);Dioxalato de potássio;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Cola para uso industrial;Substâncias químicas para preparação de couro;Iodetos alcalinos para uso industrial;Dióxido de titânio para uso industrial;Dolomita para uso industrial;Anidridos;Resinas artificiais não processadas;Celulose;Colas para couro;Aditivos químicos para óleos;Óleo (Dispersantes para -);Solventes de goma;Solventes para vernizes;Intensificadores químicos para borracha;Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Couro (Substâncias para preparação de -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Acetatos [químicos] *;Alcalóides *;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Bases [Preparações químicas];Borracha (Soluções de -);Cola para papel de parede;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Fungicidas (Aditivos químicos para -);Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Alcalinos (metais -);Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Metais alcalino-terrosos;Substâncias químicas industriais;Corrosivas (Preparações -);Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Plásticos não-processados;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Resinas acrílicas não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Carbonato de cal;Cola para acabamento;Álcool em gel (para uso industrial);Metais terrosos;Nitratos;Zircão;Glicerina para uso industrial;Industriais (Substâncias químicas -);Couro (Substâncias químicas para impermeabilização de -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Desfolhantes;Desincrustantes;Acetona;Plásticas (Dispersões de matérias -);Resinas epóxi não processadas;Sais [preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Cloretos;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Ácido clorídrico para uso industrial;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Celulose para acabamento de tecido;Aditivo para a indústria têxtil;Cola de madeira;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Emulsificadores;Benzeno (Derivados de -);Borracha líquida;Carbonatos;Colar (Produtos para -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FIXFORT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de mar. de 2023RPI 2723

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de ago. de 2012RPI 2170

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de jul. de 2012RPI 2166

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FIXFORT"?

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